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PAUTA ESPECÍFICA DO BANRISUL 2011-2012

 

Aprovada no 19º Encontro Nacional dos Banrisulenses , realizado 20/08/2011 , e entregue à Diretoria do Banrisul em 01/09/2011.
1- PLANO DE CARREIRA:
1.1 – A comissão paritária para elaboração do Plano de Carreira dos(as) trabalhadores(as) do Banrisul
deverá concluir a sua proposta para os empregos básicos, bem como para os cargos em comissão em data a ser pactuada nas negociações desta campanha salarial.
1.2 – Política de Reajuste: O maior índice negociado (piso) deve incidir em toda a tabela salarial, sem diminuição do número de padrões.
1.3 – O Banrisul adotará o salário mínimo do DIEESE como piso.
1.4 – Valorização das funções através de remuneração fixa, garantindo:
1.4.1 – Aos caixas-executivos e tesoureiros, através de pagamento do valor de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais);
1.4.2 – Aos Operadores(as) de Negócios: Através da criação de remuneração fixa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), como gratificação de Operador(a) de Negócios, garantindo a regulamentação da função e a permanência na mesma no retorno de licença para tratamento de saúde e licença maternidade;
1.4.3 – Aos Plataformistas: Cadastramento de todos os/as trabalhadores(as) no que tange ao pagamento de remunerações variáveis.
1.4 – Jornada de seis horas para todos os comissionados sem redução de salário.
1.5 – Seleção Interna: Alteração dos critérios para participação de seleção interna com extinção da Análise de perfil, para todos os cargos comissionados, dando oportunidades a todos e a todas, sem restrição, de forma democrática, com provas objetivas e com estágio probatório de 6 meses. Os descomissionamentos também deverão ter critérios bem definidos.
1.6 – Reajuste nos quadros atuais: O índice de reajuste que incidir no piso do Banrisul deve repercutir nas demais letras dos atuais quadros existentes, enquanto não for implementado o novo plano de carreira, evitando assim que aconteçam novos cortes de letras. Extensivo aos demais quadros de carreira.
1.7 – Promoções:
1.7.1 – Pagamento das promoções regulamentares até o mês de janeiro de cada ano, sem restrição de vagas;
1.7.2 – Que seja considerado o tempo de banco para concorrer às promoções para todos os que sofreram sobreposição de letras, retirando o impedimento ocasionado pelo corte de letras quando da campanha salarial de 2010, frente ao enquadramento acontecido sem o devido pagamento das diferenças entre as letras que foram extintas.
1.8 – Terceirização:
O Banrisul suspenderá a implantação de quaisquer projetos de terceirização.
1.8.1 – Fica vedada a terceirização dos setores de compensação, tesouraria, caixa rápido, home banking, auto-atendimento, teleatendimento, cobrança, cartão de crédito e retaguarda.
1.8.2 – O Banrisul irá rever os processos de terceirização já implantados num prazo de seis meses, e a buscar reposição de empregados via novos concursos públicos;
1.9 – Anuênio:
Isonomia de pagamento para os novos funcionários.
1.10 – Regulamentação da Remuneração Variável: Com o objetivo de oferecer resistência, interferir na lógica da gestão individual para coletiva e exigir o fim das metas abusivas, fica convencionado que os bancos pagarão mensalmente a título de remuneração complementar 10% (dez por cento) sobre o total das vendas de produtos financeiros realizadas nas unidades e 5% (cinco por cento) da receita de prestação de serviços, apurada trimestralmente e distribuída de forma linear.
1.11 – O Banrisul atualizará anualmente o valor pago por km rodado ao funcionário que usa seu veículo para trabalho.
2 – SAÚDE E CONDIÇÕES DE TRABALHO:
2.1 – O Banrisul divulgará periodicamente as doenças ocupacionais principalmente as LER e as psicológicas, pelo alto risco na categoria, fazendo com que os bancários possam identificar seus sintomas precocemente, procurando o auxílio médico necessário.
2.2 – Isonomia de tratamento ao bancário afastado por motivo de saúde ou acidente de trabalho com os da ativa, garantindo o pagamento de Cesta Alimentação, Vale Refeição, PLR, RVs e demais prêmios enquanto durar o afastamento.
3.3 – O Banrisul assumirá o pagamento do salário do bancário que tiver alta do INSS e que seja considerado inapto no exame de retorno ao trabalho. Este pagamento será garantido até que se esgotem todos os processos administrativos ou judiciais contra o INSS.
3.4 – O Banrisul dará as condições necessárias para a reabilitação dos portadores de doenças ocupacionais, que tenham sido ou não afastados do trabalho.
3.5 – Realização de eleição de CIPAs, no Banrisul através, de eleição direta e com todas as prerrogativas e atribuições previstas na NR 5 (MTb) os representantes de CIPA, realizando o treinamento adequado, com participação do movimento sindical na elaboração dos temas, inclusive nos prédios das unidades de Desenvolvimento de Sistemas e Unidade de Relacionamento com clientes.
3.6 – O Banco cumprirá a realização de pausas conforme previstas na NR 17, item 6.4.d., ou seja: a cada 50 minutos trabalhados um mínimo de 10 minutos de pausa, atinja todas as funções, que em análise ergonômica da atividade, tiverem exigência de sobrecarga dinâmica e estática na sua execução.
3.7 – O Banrisul cumprirá um Programa de Controle Médico em saúde ocupacional (PCMSO-NR 7) que visará à preservação da saúde do trabalhador em todos os seus aspectos, incluindo os problemas de saúde de ordem não ocupacional, mas com ênfase especial do diagnóstico dos problemas de saúde relacionados ao trabalho. Desta forma, conforme redação da própria NR7, deverá ter prioridade na prevenção, rastreamento e diagnóstico preventivo dos aspectos de saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de doenças ocupacionais e levantamento estatístico dos/as adoecidos/as.
3.8 – Deverão os profissionais do SESMT visitar continuamente os locais de trabalho e conhecer em profundidade as rotinas de trabalho e os riscos delas decorrentes, dando enfoque à prevenção.
3.9 – O Banrisul cobrirá as despesas de tratamento de saúde dos funcionários enquanto estiverem afastados por acidente de trabalho ou doença, sem prazo para encerramento da cobertura.
3.10 – Sempre que for necessária a realização de exames médicos específicos, os mesmos serão custeados pelo banco e realizados em local escolhido pelo trabalhador, sendo que os resultados serão fornecidos exclusivamente a ele, independente da existência de médicos, clínicas ou laboratórios credenciados à Cabergs.
3.11 – O Banco cumprirá a legislação que prevê que nenhum trabalhador poderá ser dispensado sem o exame médico demissional, a ser realizado até a data da homologação, que observará, além de doenças não relacionadas ao trabalho, fundamentalmente, a possibilidade de existência de doença de origem ocupacional. Em hipótese alguma o Banrisul utilizará exame periódico como demissional.
3.12 – Além da relação de CAT´s emitidas mensalmente, o Banrisul fornecerá mensalmente às entidades sindicais listagem com os nomes dos empregados que retornaram de licença médica, indicando o local a que voltaram a desempenhar suas tarefas.
3.13 – Permanentemente os sindicatos/federação realizarão vistorias nos locais de trabalho, independentemente da presença dos órgãos competentes, para verificação do cumprimento da legislação sobre saúde e condições de trabalho. As irregularidades constatadas serão encaminhadas primeiramente ao banco para serem solucionadas.
3.14 – A Comissão Paritária de Saúde será mantida com o intuito de encaminhar e negociar as reivindicações do funcionalismo para a construção de uma Política Permanente e Integral de Saúde, em conjunto com as entidades sindicais e o comando dos banrisulenses.
3.14.1 – O calendário de reuniões será pré-definido por todo o ano, não cabendo a nenhuma das representações paritárias desmarcar/faltar as reuniões sem justificativa relevante, comunicada por escrito a outra parte antes da data agendada.
3.15 – O Banrisul se compromete a incluir nos processos de formação internos e capacitação de gestores, temas que abordem as questões de assédio moral, violência organizacional e outros tópicos antidiscriminatórios com relação a gênero, etnia e orientação sexual e pessoas com deficiência.
3.16 – O Banco deverá cumprir lei federal que garanta acessibilidade nos locais de trabalho e condições de trabalho para pessoas com deficiência.
3.17 – Será emitida a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) a todos os funcionários da agência/departamento em caso de assalto ou tentativa deste.
3.18 – O Banco efetivará análise ergonômica na rede de agências e Direção Geral com acompanhamento das entidades sindicais, visando resolver os problemas de inadequação de mobiliário e de organização do trabalho.
3.19 – Retorno imediato do projeto de Ginástica Laboral.
3.20 – O banco deverá complementar a remuneração dos colegas já aposentados pelo INSS que vierem a ausentar-se do local de trabalho após 15 dias por motivo de doença.
3.21 – O Banrisul reavaliar o direito a receber “ABAS” apesar de o bancário ter se afastado das atividades por mais de 15 dias, via INSS para tratamento médico.
4 – SEGURANÇA BANCÁRIA:
4.1 – O Banco deverá implementar imediatamente as portas de segurança e vidros blindados em todas as agências e PABs do Banrisul, bem como instrumentos de vigilância eletrônica (câmeras de vídeo independentemente das legislações municipais).
4.2 – O Banrisul adotará uma política de segurança contra os assaltos, onde sejam respeitados os dispositivos legais de segurança bancária e considerados a opinião dos trabalhadores através dos Cipeiros e das Comissões de Saúde e Segurança, dos órgãos de segurança pública e outros órgãos responsáveis na área de segurança ou saúde do trabalhador. O Banco deve rever o uso de equipamento de retardo de abertura de cofre e manter e aprimorar o atendimento médico e psicológico aos funcionários vítimas dos assaltos.
4.3 – Será expressamente proibido o bancário transportar numerário ou valor. Esse tipo de transporte será realizado apenas por empresa especializada.
4.4 – A abertura e fechamento das agências de qualquer categoria deverão ser realizadas por empresa especializada, sendo vedada a posse de chaves ou dispositivos de abertura pelos bancários de qualquer nível hierárquico.
4.5 – Fica vedada a responsabilidade de pagamento dos trabalhadores (as), de caixa e de tesouraria do Banco pelo acolhimento de notas de dinheiro falsas e notas manchadas ou danificadas por dispositivo anti-furto.
4.6 – O Banrisul manterá e incluirá em Instrução Normativa Interna (IN) a Comissão Paritária de Segurança.
4.7 – O Banrisul cumprirá a Legislação vigente no que tange às câmaras municipais sobre segurança bancária.
4.8 – O Banco deverá garantir periodicamente cursos de prevenção a assaltos e sequestros.
4.9 – O abastecimento dos cashs externos será efetuado por empresa de segurança especializada.
4.10 – O Banrisul extinguirá as metas de transporte de valores.
5 – DEMOCRATIZAÇÃO DO BANCO:
5.1 – O Banco realizará eleição direta de diretor representante (DIREP) dos empregados e conselho de representantes (COREP), já previsto na Constituição Estadual vigente.
5.2 – O Banco garantirá a transparência nas movimentações de pessoal do PROMOVE, de gerências e de comissionados entregue mensalmente às entidades sindicais.
5.3 – Todos os processos seletivos internos para funções comissionadas deverão ser realizados através de provas objetivas, com inscrição aberta a todos os empregados na rede de agências e Direção Geral, sem análise de perfil.
5.4 – O Banco dará ampla divulgação aos dados referentes à pesquisa de diversidade que foi realizada pela Fenaban, e criará mecanismos para solução das deficiências encontradas e criará grupos de trabalho para encaminhar as deliberações da Comissão Nacional do GROS X Fenaban para acabar com desigualdades do Banrisul.
6 – ESTAGIÁRIOS:
6.1 – O estágio no Banrisul deve servir exclusivamente para o aprendizado dos alunos e não para substituir as atribuições do corpo funcional. O banco deverá cumprir o acordo Nacional da Categoria, inclusive com relação ao salário ingresso, bem como o TAC (termo de ajuste de conduta) assinado com o Ministério Publico e com total transparência na contratação dos mesmos.
6.2 – Em hipótese alguma poderá o Banco contratar estagiários para substituir empregados no desempenho de suas funções.
7 – EMPRÉSTIMO RETORNO FÉRIAS:
7.1 – Isenção de juros e taxas no empréstimo.
7.2 – Isenção de tarifas nos empréstimos imobiliários.
8 – PRÊMIO DESEMPENHO:
8.1 – O Banco reformulará o artigo 59 do Regulamento de Pessoal do banco de forma a consagrar percentual de 10%, torná-lo perene e com distribuição equânime (Prêmio Desempenho). Distribuição de 5% do prêmio desempenho no primeiro semestre de cada ano, e mais 5% referente ao segundo semestre.
8.2 – O Prêmio Desempenho será distribuído de forma igualitária para todos os empregados (as) inclusive os afastados por doença e não será compensado por outros programas internos de participação de lucros e resultados nem pela PLR, da Convenção Coletiva de Trabalho.
9 – AUXILIO EDUCAÇÃO:
9.1 – O Banrisul custeará integralmente as despesas com a educação dos empregados (as) aos cursos de graduação, Pós Graduação, Mestrado e Doutorado em qualquer área do conhecimento, independente do cargo ou função.
9.2 – O Banrisul pagará os custos dos cursos da CPA10, CPA20 e deslocamentos de quaisquer outras instituições similares, de revalidação da certificação e até mesmo no caso de reprovação. Os cursos deverão ser presenciais e em horário de trabalho.
10 – AUXÍLIOS REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO:
10.1 – O Banrisul suprimirá qualquer contribuição de empregados sobre o auxílio alimentação (cesta alimentação).
10.2 – O valor da 13ª cesta alimentação será pago pelo maior valor praticado ao longo dos 12 meses no ano no Banco, para os trabalhadores/as lotados/as em agências fora do Estado do RS o pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente.
11- AUXÍLIO CRECHE BABÁ:
O Banco garantirá o Auxílio Creche Babá para cada filho, inclusive para os adotados e dependentes com guarda provisória, até a idade de 8 (oito) anos e 11 (onze) meses.
12 – AUXÍLIO TRANSFERÊNCIA:
Nas transferências de empregados para outros municípios, que importem em mudança de domicílio e desde que ocorram com a concordância dos mesmos, o banco garantirá as seguintes vantagens:
12.1 – Ajuda de custo para o empregado arcar com despesas de desinstalação e instalação, no valor de uma remuneração de comissionado, conforme previsão do artigo salário de ingresso;
12.2 – Pagamento das despesas com transporte do funcionário e familiares;
12.3 – Auda no custeio de moradia, enquanto o empregado permanecer no local para o qual foi transferido, correspondente à 100% do valor do aluguel, pelo período de 12 meses, e à 50% do valor do aluguel, em relação aos próximos 12 meses;
13. AUXÍLIO PERMANÊNCIA:
O Banrisul garantirá o pagamento integral das despesas com hospedagem e transporte, em decorrência de trabalho provisório realizado em outra dependência, com a concordância do empregado, enquanto perdurar a situação.
13.1 – Garantirá o reembolso de despesas relativas a atendimento médico emergencial quando não for aceito convênio da Cabergs no local de trabalho em virtude de viagem.
13.2 – Extinção da Compensação do Banrisul: Por motivo de alteração de tecnologia do Banco Central, a área da compensação está sendo extinta. Por isso reivindica-se a garantia da manutenção salarial àqueles funcionários atingidos por esta mudança, independentemente do turno ou local a que forem realocados.
14 – FUNDAÇÃO:
14.1 – Abertura do plano antigo os novos empregados ou, caso exista algum impedimento legal, criação de um novo plano do tipo BD para os novos, onde conste o pagamento integral da remuneração total (ADI, Cesta Alimentação, Gratificação de Caixa, Horas Extras).
14.2 – A Fundação ampliará a contribuição no Banrisulprev dos salários de R$ 3.000,00 ou mais. A contribuição deverá ser paritária, com redução da taxa de administração.
14.3 – Fim das faixas etárias: Recebimento do benefício a partir da concessão da previdência oficial.
14.4 – Aumento do benefício mínimo para 50% do salário real de benefício (hoje 10%).
14.5 – Cobertura do redutor “Fator Previdenciário”.
14.6 – Democratização da Entidade – Realização de eleições diretas para diretor de seguridade e financeiro.
14.7 – Fim do voto de qualidade que dá total poder aos representantes das patrocinadoras.
14.8 – O Banco não implantará nenhum novo plano de benefício, assim como nenhum novo processo de migração sem amplo debate entre os interessados(as).
14.9 – O valor das pensões será pago integralmente (100%), sem reduções.
14.10 – O Comitê de Investimento da Fundação deve dar transparência dos seus investimentos dos recursos junto aos beneficiários e também garantir a representação dos funcionários neste órgão.
14.11 – Seleção pública para contratação de funcionários/as na Fundação Banrisul de Seguridade Social.
14.12 – Paridade de contribuição na Fundação entre patrocinadores e participantes.
14.13 – Criação do conselho de representantes.
14.14 – Comissão Paritária para avaliação da crise na Fundação Banrisul.
15 – CABERGS:
15.1 – Democratizar a gestão, com a eleição direta de parte da diretoria administrativa.
15.2 – Ampliação dos convênios para atendimento ao interior do Estado, onde o atendimento é precário.
15.3 – Todos os reajustes dos planos médicos e odontológicos, antes de serem implementados deverão ser submetidos à aprovação dos usuários da Cabergs.
15.4 – Que a Cabergs estabeleça uma equipe de profissionais para ir periodicamente na rede no RS a fim de ampliar os convênios médicos e odontológicos, verificar os problemas que ocorrem e os sanarem, bem como acompanhar os planos conveniados fora do RS.
15.5 – Que a Cabergs mantenha acompanhamento direto dos Planos de Saúde, para evitar transtornos e cobranças indevidas dos benefícios por parte dos médicos conveniados.
15.6 – Que a Cabergs se responsabilize diretamente pela gerência dos Planos de Saúde e odontológico, não delegando às administrações, tarefas que eles não conseguem cumprir efetivamente.
15.7 – Ampliação do número de consultas psiquiátricas e psicológicas.
15.8 – Seguro ou fundo para cobertura de TPDS.
15.9 – Garantir que, onde não houver profissionais conveniados, a Cabergs custeie os pagamentos das consultas de forma integral, inclusive pagando o deslocamento se este se fizer necessário para consultas ou tratamento.
15.10 – Garantir a realização de seminário sobre a Cabergs para aprofundamento e democratização do debate sobre a situação atual e perspectivas futuras da nossa caixa de saúde buscando a melhoria com aumento dos profissionais credenciados e demais benefícios.
15.11 – Seleção pública para contratação de funcionários/as na Cabergs.
15.12 Elaboração de plano de saúde empresarial vinculado à Cabergs, que será vendido juntamente com folha, Refeisul e outros serviços oferecidos pelo Banco.
16- ISONOMIA:
16.1 – Reivindicar que os incentivos ou prêmios sejam pagos pelo banco a todos os empregados (as) sem discriminação de qualquer segmento. Ex.: Caixas, plataformistas, extra-quadros.
16.2 – Garantia de pagamento de anuênio aos novos funcionários do Banrisul.
16.3 – Licença para adoção de seis meses extensiva aos casais homoafetivos, independente do gênero.
17 – REMUNERAÇÃO VARIÁVEL:
O Banrisul estenderá a remuneração variável, no seu todo, a todos os funcionários, tendo em vista que os resultados das agências dependem do trabalho de todos.
18 – PERDA ACUMULADA FENABAN:
O Banco pagará a perda acumulada de 5,55% em relação à Fenaban devida aos banrisulenses.
19 – ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL:
19.1 – Direitos dos trabalhadores
Na hipótese da vítima ou testemunha do assédio moral/assédio sexual ser demitido será anulada a demissão, bem como o assediador sofrerá as penalidades de uma falta grave.
Se houver reincidência de práticas ofensivas e violência moral, sem que medidas preventivas tenham sido adotadas pelo empregador em relação à organização do trabalho e à concepção do posto de trabalho, este deverá ser responsabilizado solidariamente.
O custeio integral do tratamento do/s funcionário/s que adoeceram/foram vítimas de acidente em função de assédio moral, até obtenção da alta, será responsabilidade da empresa.
Ficará assegurada a indenização da vítima por danos a sua dignidade, integridade e agravos à saúde física/mental, independente de querer continuar ou não na empresa.
Considerar o conjunto de agravos à saúde em conseqüência do assédio moral como doença do trabalho, exigindo da empresa a notificação/comunicação do acidente de trabalho – CAT.
19.2 – Deveres do empregador
Garantir a integridade física e mental dos trabalhadores(as).
Cabe à empresa custear e implementar programa de prevenção, proteção, informação, formação, segurança contra as práticas de assédio moral e assédio sexual.
Custear todo o tratamento dos trabalhadores(as) que sofreram assédio moral/organizacional.
20 – ADITIVO:
Instaurar o processo de negociação, visando à assinatura de Acordo Aditivo Específico do Banrisul, preservando as conquistas mais vantajosas dos Banrisulenses.
21 – CONCURSO PÚBLICO:
Realização de concurso público para suprir carência de pessoal existente a cada dois anos.
22. CORRESPONDENTE BANCÁRIO
O Banrisul deverá universalizar o atendimento bancário garantindo o atendimento para todos os municípios do país, dentro de um processo de inclusão bancária, assegurando indistintamente a prestação de todos os serviços bancários para a sociedade.
22.1 – Os serviços serão prestados em agências e postos de atendimento bancário.
22.2 – Os serviços serão desempenhados por bancários, visando garantir a qualidade de atendimento e proteger o sigilo bancário.
22.3 – O Banrisul dará cumprimento à legislação de segurança bancária, visando a proteção de vida de trabalhadores e clientes.
22.4 – O Banrisul não aplicará as resoluções do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil que tratam do funcionamento de correspondentes bancários no país.
Comando Nacional dos Banrisulenses
Membros do Bancários de Base no Comando Nacional: Ana Paula Barreto e Leandro Gonçalves

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